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É a emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.

Atenção!

Você deverá ter o novo documento em mãos até o ultimo dia do mês de licenciamento de seu veículo.

É o registro do veículo na base de dados do DETRAN.SP para a emissão do Certificado de Registro do Veículo (CRV). Uma vez registrado o veículo, o CRV será expedido, o que permitirá seu emplacamento e a concessão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório.

 

Condições

 

O registro do veículo 0KM deve ser efetuado em até 30 dias após a emissão de nota fiscal, não assegurando o direito de trânsito do veículo durante esse período.

 

Documentos

 

‣ Nota Fiscal do Fabricante – cópia simples.

‣ Nota Fiscal da Concessionária – primeira via ou via eletrônica impressa.

‣ Decalque legível do chassi.

 

Documento de identificação pessoal, são aceitos:

 

‣ RG (com data de emissão inferior a 10 anos).

‣ Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

‣ Documentos de identidade militar (Exército, Marinha e Aeronáutica).

‣ Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.

‣ Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.

‣ Passaporte, com documentos que informem a filiação.

‣ Registro Nacional de Estrangeiro(RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro(CIE).

 

Comprovante de endereço – original com data de até 3 meses anteriores, são aceitos:

 

‣ Contas de consumo: telefone fixo ou móvel, água, energia elétrica e gás.

‣ Carnes de IPTU e Condomínio.

‣ Correspondências recebidas de instituições financeiras.

 

Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos:

 

‣ veículo transporte de passageiros categoria aluguel — taxi (autorização do departamento de transporte público municipal)

‣ veículo transporte de carga categoria aluguel (autorização do departamento de transporte público municipal) + ANTT.

Procedimento necessário quando há Transferência de Propriedade ( operação de compra e venda ) ou município de residência ou domicílio do atual proprietário do veículo.

O prazo para o novo proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do novo Certificado de Registro de Veículos (CRV) é de trinta dias corridos, ficando sujeito a penalidade multa grave e pontuação de cinco pontos.

 

Documentos

 

‣ Certificado de Registro de Veículo (CRV) – original com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador.

‣ Laudo de vistoria de identificação veicular – original.

‣ Decalque legível do chassi.

 

Documento de identificação pessoal, são aceitos:

 

‣ RG (com data de emissão inferior a 10 anos).

‣ Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

‣ Documentos de identidade militar (Exército, Marinha e Aeronáutica).

‣ Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.

‣ Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.

‣ Passaporte, com documentos que informem a filiação.

‣ Registro Nacional de Estrangeiro(RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro(CIE).

 

Comprovante de endereço – original com data de até 3 meses anteriores, são aceitos:

 

‣ Contas de consumo: telefone fixo ou móvel, água, energia elétrica e gás.

‣ Carnês de IPTU e Condomínio.

‣ Correspondências recebidas de instituições financeiras ou de órgãos públicos.

 

Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos:

 

‣ veículos transporte de passageiros categoria aluguel – taxi ( autorização do departamento de transporte público municipal)

‣ veículos transporte de carga categoria aluguel ( autorização do departamento de transporte público municipal) + ANTT.

‣ veículo com alteração nas características originais (certificado segurança veicular).

‣ veículos com alteração nas características originais de fábrica tais como (côr, combustível, capacidade …) apresentar Certificado de Segurança Veicular (CSV)

‣ para ônibus fretado: autorização da Embratur original.

‣ para veículo de coleção: Certificado de originalidade original.

‣ para veículos cujo vendedor for leasing: procuração do leasing cópia simples.

‣ para veículos cujo vendedor for pessoa jurídica: cópia simples do contrato social e cópia simples do documento de identificação do administrador.

‣ para veículos cujo vendedor for menor de idade: autorização judicial.

‣ para divisão de bens de pessoa falecida: cópia do inventário ou do formal de partilha ou da escritura pública do inventário ou do alvará judicial.

‣ para veículos adquiridos de leilão apresentar: nota fiscal do leiloeiro original, edital ou Ata do leilão original,procuração pública.

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